Como agir se sofrer um acidente

  • Comunicar à sua chefia direta (caso o trabalhador acidentado esteja impossibilitado de se locomover, o comunicado pode ser feito pela pessoa que o socorreu).
  • Procurar atendimento no serviço médico da empresa ou em hospital.
  • Comunicar ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) a serviço da empresa onde trabalha (a oferta do serviço é obrigatória pelo artigo 162 da CLT), para realizar a investigação e abrir a comunicação de acidente do trabalho (CAT). A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa (Decreto 3.048/99).
  • Em caso de acidente de trajeto que envolva a colisão ou queda de veículos, realizar a abertura de boletim de ocorrência em uma delegacia.
  • Também em caso de acidente de trajeto, procurar testemunhas.
  • Se houver amputação, quem socorrer o acidentado deve levar o órgão amputado junto com a vítima, de preferência envolvido em gelo para garantir a possibilidade de reimplante.

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Conheça seus direitos em caso de sofrer um acidente no trabalho

Nos primeiros 15 dias de afastamento do acidentado ou doente, a empresa arca com os custos. Depois desse prazo, todo segurado da Previdência Social (mesmo o rural, o doméstico e o autônomo) tem direito ao auxílio-doença até receber alta médica. O acidentado tem, então, estabilidade por 12 meses, a partir do encerramento do benefício.O auxílio mensal equivale a 91% do salário de contribuição e não pode ultrapassar dez salários mínimos. Se o acidente ocorreu por culpa do patrão, é dele a responsabilidade pelas despesas médicas. Se não, correm por conta do empregado.Se a Previdência constata que uma lesão, doença ou sequela reduz ou retira a capacidade de exercício da atividade ou profissão, pode deferir a aposentadoria por invalidez. Pela CLT, o empregador deve oferecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores, se necessário, equipamentos de segurança certificados (como óculos de proteção ou capacete) e fiscalizar se eles estão em perfeito estado e sendo utilizados corretamente. Quem se recusar a usar pode ser demitido por justa causa. No caso de funcionários públicos, legislação federal (Lei 8.112/90), estadual ou municipal estabelece benefícios semelhantes aos da CLT.

Fonte: Jornal do Senado

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Boas condições de trabalho resultam em mais produtividade

A produtividade do trabalhador reflete as condições em que ele exerce sua atividade. Ambientes que não favorecem a saúde, a segurança, e as boas relações interpessoais são responsáveis, em grande parte, pela queda da produtividade de alguns colaboradores e até de setores inteiros das empresas.

O SESI e o SEBRAI construíram uma cartilha de orientação para ajudar a melhorar a segurança e evitar as doenças decorrentes da atividade profissional. São medidas simples, mas que podem fazer toda a diferença. A Luvas Yeling separou algumas dicas para você.

Para diminuir o desconforto decorrente do trabalho sentado junto a máquinas ou terminais de computador é recomendado que a posição da tela e a distância entre ela e os olhos sejam ajustadas de acordo com cada trabalhador, para favorecer a postura correta.

A iluminação também deve ser adequada ao tipo de trabalho que está sendo realizado, para que não ocorram ofuscamentos e reflexos. Ao longo do dia estes problemas podem causar mal- estar ao trabalhador. Certas atividades exigem iluminação complementar ou especial.

As jornadas de trabalho devem contar com pausas para repouso visual. As cadeiras devem ser ajustáveis, para que cada colaborador possa regulá-las de forma adequada a sua condição física.

Fonte: SEBRAE

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